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segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Nova súmula do TST


TST: Dispensado por causa de doença 

tem direito a reintegração

Data: 17/09/2012
A nova Súmula do TST que trata sobre dispensa discriminatória –
 aprovada na 2ª Semana do TST - garante a reintegração ao 
empregado portador de HIV - ou outra doença grave – 
que tenha sido dispensado sem justa causa, desde que comprovada a discriminação.


O presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, observou
 que a adoção da nova Súmula se deu diante da jurisprudência
 pacificada do TST que indica haver presunção de ato 
discriminatório na dispensa de trabalhador vitimado
 por vírus HIV. A nova Súmula foi analisada a partir 
de uma proposta de iniciativa do ministro 
Maurício Godinho Delgado.



O presidente realça que a nova Súmula está alinhada 
ao texto dos seguintes dispositivos: artigo 3º, 
inciso IV (princípio da dignidade humana),
 artigo 5º da CF (princípio da isonomia),
 as Convenções nºs 111 e 117 da Organização Internacional
 do Trabalho (OIT), e ainda a Declaração sobre os
 Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, de 1998,
 onde foi reafirmado o compromisso da comunidade internacional
 em promover a "eliminação da discriminação em matéria de
 emprego e ocupação".



Para Dalazen, a nova Súmula, ajusta a jurisprudência do
 TST às preocupações mundiais em se erradicar 
práticas discriminatórias existentes nas relações de 
trabalho. Neste contexto, assinala que é papel do poder 
judiciário dar amparo ao empregado acometido de doença.



DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. 
EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. 
ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO.



"Presume-se discriminatória a despedida de empregado
 portador do vírus HIV ou de outra doença grave
 que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato,
 o empregado tem direito à reintegração no emprego".

Fonte: BLOG prof DEBORA PAIVA

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