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terça-feira, 30 de outubro de 2012

Biblioteca Nacional lança edital com 44 oportunidades


A Fundação Biblioteca Nacional lançou edital de concurso com 44 oportunidades para cargos de nível médio. As vagas são para o Rio de Janeiro. O salário é de R$ 2.322,02.
Do total de vagas, 27 são para assistente administrativo, 1 para assistente administrativo I, 1 para assistente administrativo II, 4 para assistente administrativo III, 2 para assistente técnico administrativo e 9 para auxiliar de documentação II.
Os interessados devem efetuar as inscrições de 12 de novembro até 10 de dezembro no site da FGV. A taxa é de R$ 56.
A seleção constará de provas objetiva e discursiva, previstas para 27 de janeiro.

Confira o edital.

Sefaz/RJ abre concurso com 47 vagas para analista do controle interno


A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz/RJ) do Rio de Janeiro lançou edital de concurso com 47 vagas de analista de controle interno, que exige graduação em ciências contábeis. O salário é de R$ 3.818,18, acrescido de gratificação de desempenho de atividade (GDA) e adicional de qualificação (AQ).

Os interessados devem efetuar as inscrições pelo site da Ceperj até 3 de dezembro. A taxa é de R$ 100.

O concurso constará de duas etapas, constituídas por provas objetivas de conhecimento geral e de conhecimento específico. As provas serão aplicadas nos dias 3 de fevereiro e 14 de abril.

Confira o edital.

Dataprev divulga horário e locais de provas de concurso para cargos de níveis médio e superior


EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL EDITAL No -7, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012
CONCURSO PÚBLICO PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E DE NÍVEL SUPERIOR
A DATAPREV - Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social, no uso de suas atribuições legais, torna públicos o horário e os locais de realização das provas do Concurso Público n
o -01/2012 para formação de cadastro de reserva do Quadro de Pessoal da DATAPREV para cargos de Nível Médio e Nível Superior


1 DAS PROVAS
1.1 As provas objetivas e provas discursivas terão a duração de quatro horas e serão aplicadas no dia 11 de novembro de 2012.
1.2 Horário de abertura dos portões: 13 horas (horário de Brasília-DF)
1.3 Horário de fechamento dos portões: 14 horas (horário de Brasília-DF)
1.4 Horário de início das provas: 14 horas (horário de Brasília-DF)
1.5 Horário de término das provas: 18 horas (horário de Brasília-DF)
1.6 Não será permitido o acesso aos locais de prova após o horário fixado para o fechamento dos portões.
1.7 Os horários mencionados neste edital referem-se ao horário oficial de Brasília

FONTE: DOU


Ancine divulga resultado de concurso para técnico administrativo e técnico em regulação


MINISTÉRIO DA CULTURA
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA (ANCINE)
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS
DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO E DE TÉCNICO EM REGULAÇÃO DA ATIVIDADE
CINEMATOGRÁFICA E AUDIOVISUAL
EDITAL Nº 5 – ANCINE, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA (ANCINE) torna público o resultado
final nas provas objetivas e a convocação para a perícia médica dos candidatos que se declararam com
deficiência, referentes ao concurso público para provimento de vagas nos cargos de Técnico Administrativo
e Técnico em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual, conforme a seguir determinado.
1 DO RESULTADO FINAL NAS PROVAS OBJETIVAS
1.1 Resultado final nas provas objetivas, na seguinte ordem: cargo, número de inscrição, nome do
candidato em ordem alfabética e nota final nas provas objetivas.
1.1.1 TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Veja sua classificação
Resultado

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Concursos com inscrições abertas reúnem 32,6 mil vagas em todo o país


Cargos são de todos os níveis de escolaridade.
Salário chega a R$ 21,7 mil no TRT da 5ª Região e nos TRTs de MG e PR

Pelo menos 110 concursos públicos em todo o país estão com inscrições abertas nesta segunda-feira (29) e reúnem 32.595 vagas em cargos de todos os níveis de escolaridade. Os salários chegam a R$ 21.766,16 no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe), Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) e Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná).
Além das vagas abertas, há concursos para formação de cadastro de reserva, ou seja, os aprovados são chamados conforme a abertura de vagas durante a validade do concurso.
Os órgãos que abrem inscrições para 1.252 vagas nesta segunda-feira são os seguintes: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Polícia Militar de Roraima, Prefeitura de Olho D'Água (PB), Prefeitura de Praia Grande (SP), Prefeitura de São Bernardo do Campo (SP) e Prefeitura de Ubatuba (SP).
Fonte:G1

Trensurb promove concurso para contratação imediata e formação de cadastro


EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S/A
EDITAL Nº 1, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012
O Diretor-Presidente da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A, doravante denominada TRENSURB, com sede à Av. Ernesto Neugebauer, 1985, Porto Alegre, RS, CEP 90250-140, no uso
de suas atribuições legais e artigo nº 36, letra "g", do Estatuto Social da Empresa, torna pública a realização de Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva de seu quadro efetivo, com a execução técnico-administrativa da empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.
A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às etapas deste Concurso Público dar-se-á através de publicação no "Diário Oficial da União" - DOU. Também em caráter meramente informativo na internet, pelo site www.objetivas.com.br
É de responsabilidade do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Concurso Público.

são 240 vagas de nível médio e 140 de nível superior além de cadastro de reserva.
Salário Inicial: de R$ 1.095,84 até  R$ 5.318,10

Fonte:DOU



sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Tribunal Regional Eleitoral de MG realiza concurso para cargo de analista judiciário


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS EDITAL No-1, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG), nos termos da Resolução TSE nº. 21.899, de 19 de agosto de 2004, publicada no Diário de Justiça de 14 de setembro de 2004,
alterada pela Resolução TSE nº. 22.136, publicada no Diário de Justiça de 10 de fevereiro de 2006, da Resolução TSE nº. 22.138, de 19 de dezembro de 2005, e da Resolução TSE nº. 20.761, de 19 de
dezembro de 2000, e suas alterações, torna pública a realização de concurso público para o provimento de cargos efetivos de nível superior do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Minas
Gerais, das vagas disponíveis ou cargos criados após homologação do presente concurso, mediante as condições estabelecidas neste edital.

...
remuneração mensal  de até R$ 6.611,39 (seis mil, seiscentos e onze reais e trinta e nove centavos)


Edital
Fonte:DOU 

IBAMA torna público concurso para analista ambiental


EDITAL Nº 1, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012
CONCURSO PÚBLICO PARA ANALISTA AMBIENTAL
O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), nos termos da Portaria nº 180, de 27 de abril de 2012, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas no cargo de Analista Ambiental, de acordo com a Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, e alterações, combinada com o Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, e com o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, e alterações, mediante as condições estabelecidas neste edital.
...
São 108 vagas para o
 CARGO DE ANALISTA AMBIENTAL
2.1 REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro
no órgão de classe específico, quando for o caso


2.3 REMUNERAÇÃO: R$ 5.441,24 (cinco mil e quatrocentos e quarenta e um reais e vinte e quatro centavos), já incluídos
a Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental (GDAEM) e o auxílio-alimentação.
2.4 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

Edital

Fonte: DOU

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

CEPERJ abre inscrições para 880 vagas para a carreira de Executivo Público nesta quinta-feira



Secretaria de Planejamento oferece 880 vagas e vencimentos até R$ 4.065,39
Profissionais de todo o país com níveis superior e médio completos poderão disputar as 880 vagas oferecidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), em seu inédito concurso para a recém-criada carreira de Executivo Público. As inscrições começam a partir das 10h desta quinta-feira (25/10) e devem ser feitas via internet, pelo portal www.ceperj.rj.gov.br, da Fundação Ceperj (Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro). O edital e anexos também estarão disponibilizados no site da organizadora para os candidatos ficarem familiarizados com as normas que regem esta seleção.

A nova carreira compreende os cargos de Analista Executivo (nível superior) e Assistente Executivo (nível médio) criados pela Lei Estadual nº 6.114/2011, alterada pela Lei 6.039/2012, com  80 e 800 vagas, respectivamente. No total, estão incluídas as reservadas a pessoas com deficiência, negros e índios. Os futuros executivos serão nomeados sob o regime estatutário, o que significa garantia de estabilidade profissional, e terão jornada de 40 horas semanais. O diretor de Concursos e Processos Seletivos da Ceperj, Marcus São Thiago, informa que os candidatos aprovados além do número de vagas constituirão cadastro de reserva.

 As taxas custam R$ 60 (nível médio) e R$ 85 (nível superior).

Este concurso para executivos constará de provas objetivas e discursivas, ambas de caráter eliminatório e classificatório, a serem aplicadas em 13 de janeiro de 2013. A objetiva será composta de 80 questões para o cargo de analista e de 50 questões para assistente, valendo um ponto cada uma. A prova discursiva terá uma questão, valendo 40 pontos, em que o candidato ao cargo de analista deverá elaborar um texto dentre os dois temas propostos, relacionados à administração pública, psicologia e assistência social. Para o cargo de assistente, a prova discursiva apresentará uma questão, com o peso de 20 pontos, e o candidato deverá elaborar um texto sobre o tema proposto, que abordará questões relevantes da atualidade.

O cargo de Analista Executivo está dividido em quatro perfis: os dois primeiros são relacionados a atividades administrativas, com área de formação em qualquer nível superior completo, oferecendo 35 vagas, o primeiro, e 14 oportunidades, o segundo; o terceiro exige nível superior em Psicologia, com 18 vagas; e o quarto, nível superior completo em Serviço Social, também com 18. As 800 vagas de Assistente Executivo são destinadas a um único perfil de conhecimentos.

A remuneração para os quatro perfis de analista é a mesma, ou seja, vencimento-base de R$ 2.481,07, mais Gratificação de Desempenho de Atividade (GDA) no valor de R$ 744,32. Há também Adicional de Qualificação de R$ 210, R$ 420 e R$ 840, para o candidato que tiver pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado, sendo que os valores não são cumulativos. Para o servidor com curso completo de nível superior, o adicional será de R$ 192. Assim, o salário inicial vai variar de R$ 3.417,39 a R$ 4.065,39 mensais. O vencimento-base de assistente é de R$ 1.200, mais R$ 360 de GDA, no total de R$ 1.560. Esses novos servidores, caso tenham formação de nível superior, poderão receber os R$ 192 a mais de remuneração, totalizando R$1.752.

Marcus São Thiago lembra que, ao se inscrever, o candidato deverá indicar o cargo a que concorre, o tipo de vaga (ampla concorrência, pessoa com deficiência ou as reservadas a negros e índios) e optar pelo município onde deseja realizar as provas objetiva e discursiva, que são: Campos dos Goytacazes, Niterói, Rio de Janeiro e Volta Redonda. Deverá indicar ainda a cidade (ou região) das vagas para as quais deseja concorrer, definindo o local inicial de exercício. Aquele que, na ficha de inscrição, não declarar ser pessoa com deficiência ou não fizer a autodeclaração, concorrerá somente às vagas regulares.

As taxas de R$ 60 e R$ 85 poderão ser pagas em qualquer agência bancária, preferencialmente no Bradesco,
- Este é o primeiro concurso para a carreira de Executivo Público, que foi criada recentemente pela Lei Estadual nº 6.114/2011.


Clique aqui e faça a sua inscrição

Fonte:CEPERJ

MPOG Autorizadas nomeações de 325 aprovados em concursos públicos


PORTARIA Nº 514, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a
delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar os órgãos e as entidades mencionados no Anexo desta Portaria a nomear candidatos aprovados em concursos públicos,
observada a ordem de classificação, com a finalidade de suprir vacâncias e desistências originadas dos próprios concursos vigentes, ocorridas
a partir de 1º de março de 2011, de acordo com os quantitativos estabelecidos no Anexo.
Art. 2º O provimento dos cargos referidos no art. 1º está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei
Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º Os órgãos e entidades relacionados no Anexo deverão publicar no Diário Oficial da União demonstrativo com a relação nominal
e respectivos códigos das vagas dos candidatos que deram origem às vacâncias e desistências.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
ANEXO
Ó rg ã o C a rg o Va g a s
Ministério da Saúde - MS 
Agente Administrativo 44
Ministério do Meio Ambiente - MMA
Agente Administrativo 23
Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ
Técnico em Saúde Pública 7
Assistente Técnico de Gestão em Saúde 2
Analista de Gestão em Saúde Pública 2
Ministério do Trabalho e Emprego - MTE
Agente Administrativo 86
Administrador 3
Hospital das Forças Armadas
HFA Médico 28
Especialista em Atividades Hospitalares, Especialidade Farmacêutico 1
Especialista em Atividades Hospitalares, Especialidade Psicólogo 2
Especialista em Atividades Hospitalares, Especialidade Enfermeiro 5
Técnico Em Atividades Médico-Hospitalares, Especialidade Técnico em Higiene Bucal 1
Técnico Em Atividades Médico-Hospitalares, Especialidade Técnico de Enfermagem 6
Assistente Técnico Administrativo 22
Analista Técnico Administrativo 3
Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC
Técnico Administrativo 1


Fonte:DOU

terça-feira, 23 de outubro de 2012

TRT 1ª Região Rio de Janeiro, abre concursos para 45 vagas








TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL N° 01/2012 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, tendo  em vista o contrato celebrado com a FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS, faz saber que será realizado em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público para provimento de cargos do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, o qual reger-se-á de acordo com as Instruções Especiais que fazem parte deste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I.  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.  O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas às normas deste Edital.
2. O Concurso destina-se ao preenchimento de vagas  ora existentes e das que vierem a surgir, relativos aos cargos constantes no Capítulo II, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.
3.  Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações posteriores).
4.  Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente Concurso ficarão sujeitos à jornada de 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei nº 8.112/90 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas.
5. Os Cargos/Áreas/Especialidades, os códigos de opção, a escolaridade/pré-requisitos, o número de vagas e a remuneração inicial são os estabelecidos no Capítulo II deste Edital.
6. A descrição das atribuições básicas dos Cargos/Áreas/Especialidades consta do Anexo I deste Edital.
7.  O conteúdo programático consta do Anexo II deste Edital.
8.  Os códigos de opção de região de realização das provas relativos à cidade do Rio de Janeiro constam do Anexo III deste Edital.
II. DOS CARGOS
1. Os Cargos/Áreas/Especialidades, os códigos de opção, a escolaridade/pré-requisitos, o número de vagas e a remuneração inicial são os estabelecidos a seguir...

são três vagas para Analista Judiciário - nível  superior e 40 para Técnico Judiciário – Área
Administrativa - nível médio


IV.  DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.1 De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.
2. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, via Internet, no período de 10h do dia 25/10/2012 às 14h do dia 26/11/2012 (horário de Brasília), de acordo com o item 3 deste Capítulo.
2.1 As inscrições poderão ser prorrogadas por até 2 dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e/ou da Fundação Carlos Chagas.
2.2 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.concursosfcc.com.br.
3. Para inscrever-se, via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

continua no edital

Fonte:DOU



segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Guarda Municipal do Rio abre concursos com mais de duas mil vagas




 22/10/2012

A Guarda Municipal do Rio de Janeiro abriu dois concursos públicos com oferta de 2.126 vagas no total. O primeiro edital oferece duas mil oportunidades para o cargo de agente da Guarda Municipal. Já no segundo, são ofertadas 126 vagas administrativas.

Os interessados podem se inscrever dos dias 13 a 28 de novembro pelo site da Prefeitura do Rio de Janeiro.  As taxas variam de R$ 40 a R$ 60.

Guarda Municipal

São duas mil vagas para o cargo de agente (nível médio). O salário inicial é de R$ 1.411,49, acrescido de benefícios.

Para participar, o candidato deve ter entre 18 e 30 anos de idade e ainda estatura de, no mínimo, 1,65m para homens e 1,60m para mulheres.

O concurso será composto por provas objetiva, antropométrica e física, avaliação psicológica, exame social e documental. Haverá ainda curso de formação.

Confira o edital.

ANP abre concurso para cargos de nível superior


São 152 vagas em diversos cargos com REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 9.623,20 (nove mil, seiscentos e vinte e três reais e vinte centavos)

Após a primeira avaliação de desempenho a remuneração total pode chegar a R$ 11.374,00 (onze mil, trezentos e setenta e quatro reais) em alguns cargos.



EDITAL No-1, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, tendo em vista o disposto na Portaria nº 168, de 20 de abril de 2012, na Lei nº
9.478, de 6 de agosto de 1997 e alterações, na Lei nº 10.871, de 20de maio de 2004 e alterações, no Decreto nº 2.455, de 14 de janeirode 1998, no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, torna pública
a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior, mediante as condições estabelecidas neste edital

...



A concurso será realizada pela CESPE

Fonte: Edital no DOU




domingo, 21 de outubro de 2012

Prof Rômulo Passos - Saúde Pública e Epidemiologia


Lei Complementar nº 141/12 - SUS (Parte II)

Olá, meus amigos!

Hoje, abordarei mais alguns dispositivos da Lei nº 141/12, objetivando a preparação para CONCURSO de NÍVEL AVANÇADO, a exemplo do atual concurso de ATPS do MPOG.



1 - APLICAÇÃO E REPASSE DE RECURSOS EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 
Os recursos da União serão repassados ao Fundo Nacional de Saúde e às demais unidades orçamentárias que compõem o órgão Ministério da Saúde, para ser aplicados em ações e serviços públicos de saúde (art. 12). 

Os RECURSOS da UNIÃO previstos nesta Lei Complementar serão TRANSFERIDOS aos DEMAIS ENTES da FEDERAÇÃO e movimentados, até a sua destinação final, em CONTAS ESPECÍFICAS MANTIDAS em INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL federal, observados os critérios e procedimentos definidos em ato próprio do Chefe do Poder Executivo da União (art. 13, § 2º). 

O Fundo de Saúde, instituído por lei e mantido em funcionamento pela administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, constituir-se-á em unidade ORÇAMENTÁRIA e GESTORA dos RECURSOS DESTINADOS a AÇÕES e SERVIÇOS PÚBLICOS de SAÚDE, ressalvados os recursos repassados diretamente às unidades vinculadas ao Ministério da Saúde (art. 14). 

Em resumo, todos os recursos da saúde deverão ser movimentados por meio de FUNDOS de SAÚDE, que SÃO UNIDADESORÇAMENTÁRIAS e GESTORAS dos RECURSOS DESTINADOS a AÇÕES e SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE, ressalvados os recursos repassados diretamente às unidades vinculadas ao Ministério da Saúde.

O rateio dos recursos da União vinculados a ações e serviços públicos de saúde e repassados diretamente para os fundos de saúde dos entes federativos, de forma automática e regular, observará (art.17):

- as necessidades de saúde da população;

- as dimensões epidemiológica, demográfica, socioeconômica, espacial e de capacidade de oferta de ações e de serviços de saúde; 

- o disposto no art. 35 da Lei no 8.080/90.

O art. 35 da Lei nº 8.080/90 dispõe que para o estabelecimento de valores a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, será utilizada a combinação dos seguintes critérios, segundo análise técnica de programas e projetos:

I - perfil demográfico da região;

II - perfil epidemiológico da população a ser coberta;

III - características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na área;

IV - desempenho técnico, econômico e financeiro no período anterior;

V - níveis de participação do setor saúde nos orçamentos estaduais e municipais;

VI - previsão do plano quinquenal de investimentos da rede;

VII - ressarcimento do atendimento a serviços prestados para outras esferas de governo.

§ 2º Nos casos de Estados e Municípios sujeitos a notório processo de migração, os critérios demográficos mencionados nesta lei serão ponderados por outros indicadores de crescimento populacional, em especial o número de eleitores registrados.




Percebam que os critérios estabelecidos no art. 17 da Lei Complementar nº 141/12 e no art. 35 da Lei nº 8.080/00 são os PRINCIPAIS parâmetros para estabelecimento de valores a serem transferidos pela a União a estados, DF e municípios.

O Ministério da Saúde definirá e publicará, anualmente, utilizando metodologia pactuada na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), os montantes a serem transferidos a cada Estado, ao Distrito Federal e a cada Município para custeio das ações e serviços públicos de saúde (art. 17, § 1o). 

O Ministério da Saúde DEFINIRÁ e PUBLICARÁ, ANUALMENTE, os montantes a serem transferidos a cada estado, ao Distrito Federal e a cada município para custeio das ações e serviços públicos de saúde. 

Mas, como será calculada a quantidade de recursos para cada ente federativo? Muito simples. Utilizando metodologia pactuada na CIT e aprovada pelo CNS que respeite os critérios adotados pelos art. 17 Lei Complementar nº 141/12 e art. 35 da Lei nº 8.080/00

Os recursos do Fundo Nacional de Saúde, destinados a despesas com as ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital, a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde, DE FORMA REGULAR E AUTOMÁTICA, DISPENSADA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO OU OUTROS INSTRUMENTOS JURÍDICOS (art. 18). 

Percebam que a forma de repasse de recursos financeiros entre os fundos de saúde dos entes federativos será a transferência direta fundo a fundo, regular e automática, DISPENSADA a celebração de convênio ou outros instrumentos congêneres.



A Lei nº 8.142 (art. 4º) estabelece que para os municípios, estados e o Distrito Federal receberem os recursos de forma regular e automática do Ministério da Saúde, deverão contar com:

- Fundo de Saúde;

- Conselho de Saúde

- Plano de Saúde;

- Relatórios de gestão;

- Contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;

- Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS).

Por outro lado, o art. 22 da Lei nº 141/12 determina que para os entes federativos receberem recursos transferidos por outro ente (União repassa recursos para os estados, DF e municípios e os estados repassam recursos para os municípios), na modalidade regular e automática, deverão contar com:

- Fundo de Saúde;

- Conselho de Saúde

- Plano de Saúde.

Portanto, para os entes federativos receberem recursos transferidos por outro ente, na modalidade regular e automática, não há mais a obrigatoriedade de contar com:

- Relatórios de gestão;

- Contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;

- Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS).

Mas, caso NÃO HAJA a CONTRAPARTIDA de RECURSOS MÍNIMOS de recursos por determinado ente federativo em determinado ano e não sejam restabelecidas as perdas no ano subsequente, poderá haver a suspensão de repasses financeiros pelos demais entes federativos.



Ademais, os Relatórios Anuais de Gestão serão obrigatórios para a prestação de contas perante os conselhos de saúde, Tribunais de Conta e Poder Legislativo.



2 - FISCALIZAÇÃO DA GESTÃO DA SAÚDE

O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar (art. 38) 

Em síntese, o controle sobre o uso dos recursos públicos da saúde será realizado pelos CONSELHOS DE SAÚDE, Tribunais de Conta, Poder Legislativo, bem como pelo Ministério da Saúde por meio do Sistema Nacional de Auditoria.

Nesse sentido, no caso de utilização indevida dos recursos das transferências interfederativas, o ente federativo deverá repor os recursos aplicados indevidamente e reaplicá-los nas ações e serviços de saúde prejudicados. EM CASO DE MALVERSAÇÃO O ENTE RESPONDERÁ ADMINISTRATIVA E PENALMENTE, CONFORME A INFRAÇÃO COMETIDA, NOS TERMOS DE LEIS ESPECÍFICAS.

Prof. Rômulo Passos divulga artigo sobre Saúde Pública e Epidemiologia


Lei Complementar nº 141/12 - SUS (Parte I)

Olá, meus amigos!



Hoje, trataremos dos principais dispositivos da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para fins de concursos públicos de níveis básico e intermediário.

Nos próximos artigos, abordarei outros dispositivos da referida lei, objetivando a preparação para concurso público de nível avançado, a exemplo do atual concurso de ATPS do MPOG.



Em 16 de janeiro de 2012 foi editada, após nove anos tramitando no Congresso Nacional, a Lei Complementar nº 141 que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal.

De forma geral, essa lei:

- Dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

- Estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;

- Revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências.



1 - AÇÕES E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 
Meus amigos, uma das principais conquistas da Lei Complementar nº 141/2012 foi detalhar quais despesas são consideradas gastos com saúde. Vamos analisar cuidadosamente essas despesas.



1.1 - SÃO DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE aquelas que simultaneamente (art. 2º) :

- Aquelas voltadas para a promoção, proteção e recuperação da saúde, que sejam de ACESSO UNIVERSAL, IGUALITÁRIO e GRATUITO;

- Aquelas que estejam em conformidade com objetivos e metas explicitados nos Planos de Saúde de cada ente da Federação (compatibilidade com planos de saúde – planejamento ascendente);

- Aquelas que sejam de responsabilidade específica do setor da saúde (despesas específicas do setor saúde).

Atenção! As despesas com ações e serviços públicos de saúde, realizadas pelos entes federativos (União, estados, DF e municípios), deverão ser financiadas com recursos MOVIMENTADOS por meio dos respectivos FUNDOS de SAÚDE.

Dessa forma, os recursos destinados para as ações e serviços públicos de saúde DEVEM ser administrados pelos respectivos fundos de saúde, e não por outros setores da administração pública.

Especificamente, SERÃO CONSIDERADAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE, para fins de aplicação de recursos mínimos na Saúde (art. 3º):

- Vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária;

- Atenção integral e universal à saúde em todos os níveis de complexidade, incluindo assistência terapêutica e recuperação de deficiências nutricionais;

- Capacitação do pessoal de saúde do SUS;

- Desenvolvimento científico e tecnológico e controle de qualidade promovidos por instituições do SUS;

- Produção, aquisição e distribuição de insumos específicos dos serviços de saúde do SUS, tais como: imunobiológicos, sangue e hemoderivados, medicamentos e equipamentos médico-odontológicos;

- Saneamento básico de domicílios ou de pequenas comunidades, desde que seja aprovado pelo Conselho de Saúde do ente da Federação financiador da ação e esteja de acordo com as diretrizes das demais determinações previstas nesta Lei Complementar;

- Saneamento básico dos distritos sanitários especiais indígenas e de comunidades remanescentes de quilombos;

- Manejo ambiental vinculado diretamente ao controle de vetores de doenças;

- Investimento na rede física do SUS, incluindo a execução de obras de recuperação, reforma, ampliação e construção de estabelecimentos públicos de saúde;

- REMUNERAÇÃO do PESSOAL ATIVO da ÁREA de SAÚDE em atividade nas ações de que trata este artigo, incluindo os encargos sociais;

- Ações de apoio administrativo realizadas pelas instituições públicas do SUS e imprescindíveis à execução das ações e serviços públicos de saúde;

- Gestão do sistema público de saúde e operação de unidades prestadoras de serviços públicos de saúde.


1.2 - NÃO SÃO CONSIDERADAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (art. 4º)
- Pagamento de aposentadorias e pensões, INCLUSIVE dos servidores da saúde;

- Pagamento de pessoal ativo da área de saúde quando em ATIVIDADE ALHEIA à referida área;

- Assistência à saúde que NÃO atenda ao princípio de acesso universal;

- MERENDA ESCOLAR e outros programas de alimentação;

- Saneamento básico;

- LIMPEZA URBANA e remoção de resíduos;

- Preservação e correção do meio ambiente, realizadas pelos órgãos de meio ambiente dos entes da Federação ou por entidades não governamentais;

- Ações de assistência social;

- Obras de infraestrutura;

- Ações e serviços públicos de saúde custeadas com recursos distintos dos especificados na base de cálculo definida na LC 141/12 ou vinculados a fundos específicos distintos daqueles da saúde.

A lei em questão determina também que as ações de saneamento básico, em regra, não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde (art. 4º, inciso V).

Entretanto, SERÃO consideradas DESPESAS com AÇÕES e SERVIÇOS PÚBLICOS de saúde as AÇÕES de SANEAMENTO BÁSICO (art. 3º, inciso VI e VII):

- de domicílios ou de pequenas comunidades, desde que seja aprovado pelo conselho de saúde do ente da federação financiador da ação e esteja de acordo com as diretrizes das demais determinações previstas nesta lei;

- dos distritos sanitários especiais indígenas e de comunidades remanescentes de quilombos.



2 - RECURSOS MÍNIMOS EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

A União aplicará anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, o montante correspondente ao valor empenhado no exercício financeiro anterior acrescido de no mínimo o percentual correspondente à variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida no ano anterior ao da lei orçamentária anual (art. 5º).

Os estados e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde no mínimo 12% da arrecadação dos impostos estaduais, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos municípios (art. 6º).

Os municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo 15% da arrecadação dos impostos municipais (art. 7º).

Observe que o Distrito Federal, por ser um entre federativo misto, deve aplicar, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo 12% da arrecadação dos impostos de base estadual e 15% da arrecadação dos impostos de base municipal.

Sintetizando, temos a seguinte distribuição na aplicação de RECURSOS MÍNIMOS NA SAÚDE:
União - valor aplicado no ano anterior em ações e serviços de saúde + variação nominal do PIB do ano anterior;

Cuidado! Se acontecer de o PIB ter variação negativa em relação ao ano anterior, não se poderá reduzir o seu valor.

Estados - 12% da receita de sua competência;

Municípios - 15% da receita de sua competência;

Distrito Federal - 12% e 15% das receitas de competência estadual e municipal, respectivamente.

Mas, esses percentuais MÍNIMOS podem ser alterados, uma vez que a Lei Complementar nº 141/12 deve ser reavaliada pelo menos a cada 5 anos, conforme determinação do art. 198, § 3º, da CF/88.

Professor Vitor Cruz disponibiliza simulado de direito constituicional - Ibama 2012


Fala pessoal, tudo certo? A prova tá chegando, hein? Ansiosos?

Relaxem, quanto antes vier a prova, antes virá também a nossa vitória...

Para revisar aqueles últimos detalhes em constitucional, propus um simulado pra vocês! Preparados? Vamos nessa...

1- A norma que diz "a lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho" pode ser classificada como uma norma de eficácia limitada de princípio institutivo.
2- As normas de eficácia limitada dependem de regulamentação infraconstitucional, enquanto essa regulamentação não ocorre elas ficam desprovidas de eficácia jurídica.
3- No Presidencialismo a chefia de Estado e chefia de Governo estão nas mãos de uma única pessoa: o Presidente.
4- No texto constitucional podemos encontrar a meta de "garantir o desenvolvimento nacional" como um dos mais importantes fundamentos da República Federativa do Brasil.
5- A Constituição Federal de 1988 adotou como sistema de governo brasileiro a Federação.
6- O Brasil se submeterá à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
7- A norma classificada como de "eficácia contida" é aquela que, caso não haja regulamentação por meio de lei, não é capaz de gerar os efeitos para os quais foi criada.
8- Os tratados internacionais de direitos humanos podem ser internalizados com status equivalentes às Emendas Constitucionais, mas para isso precisam ser aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, por dois terços dos votos, em dois turnos de votação.
9- Os tribunais de contas não podem determinar a quebra de sigilo bancário de administrador público.
10 - Poderá o Presidente da República, mediante decreto, dispor sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
11- O conceito do termo "casa" expresso no art. 5º da Constituição é amplo, protegendo qualquer compartimento privado não aberto ao público. Apesar disso, o STF reconhece a possibilidade de se instalar escuta ambiental em escritório de advocacia que seja utilizado como reduto para a prática de crimes.
12- A Constituição determina como condição de elegibilidade para o cargo de presidente e vice-presidente da República a idade mínima de 21 anos.
13- O direito à eleição de um representante dos empregados com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores é assegurado no caso de empresa com mais cem empregados.
14- A competência do presidente da República para conceder indulto pode ser delegada aos Ministros de Estado, ao Procurador Geral da República e ao Advogado Geral da União.
15- O direito ao meio ambiente equilibrado não pode ser considerado direito fundamental, visto que não integra o rol dos direitos previstos no art. 5.o da CF.
16- A Constituição define o meio ambiente é bem de uso especial, já que está afetado por serviços da administração pública.
17- Cabe ao poder público estabelecer, em todas as áreas da Federação, espaços territoriais a serem especialmente protegidos, sendo a alteração ou supressão permitidas somente por meio de lei complementar.
18- A instalação de obras que causem ou tenham potencial de causar significativa degradação do meio ambiente deverá ser precedida por estudo de impacto ambiental e com atendimento do princípio da publicidade.
19- A Constituição Federal impede que os proprietários dos imóveis particulares inseridos nas florestas e matas referidas no Art. 225, §4º da Constituição utilizem os recursos existentes nessas áreas, como forma de proteger tais territórios da degradação.
20- Somente uma lei federal poderá definir o local para instalação de usinas que se destinam a operar com reator nuclear, sem esta lei tais usinas não podem ser instaladas.

respostas no site do professor Nota 11

FONTE: nota11.com.br

10 órgãos abrem inscrições para 2,5 mil vagas na segunda-feira


Salários chegam a R$ 6.611,39 no TRE de Mato Grosso do Sul.

Só na Prefeitura de Boa Vista são oferecidas 1.114 vagas.


Pelo menos 10 órgãos abrem inscrições na segunda-feira (22) para 2.583 vagas e cadastro de reserva em cargos de todos os níveis de escolaridade. Os salários chegam a R$ 6.611,39 no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS). Só na Prefeitura de Boa Vista são oferecidas 1.114 vagas.
Os órgãos que abrem as inscrições são os seguintes: Câmara Municipal de Porto Feliz (SP), Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região, em Mato Grosso, Instituto de Atendimento Sócio-Educativo do Espírito Santo, Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), Prefeitura de Boa Vista, Prefeitura de Divisa Alegre (MG), Prefeitura de Extremoz (RN), Prefeitura de Iguatu (CE), Prefeitura de Praia Grande (SP) e Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS).

FONTE: G1


sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Banco do Brasil realiza seleção externa para carreira administrativa - cargo de escriturário



BANCO DO BRASIL S/A
EDITAL No 003- 2012/ - BB, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012 SELEÇÃO EXTERNA 2012/003
CARREIRA ADMINISTRATIVA - CARGO ESCRITURÁRIO
O BANCO DO BRASIL S.A. torna pública a realização de Seleção Externa regional para formação de cadastro de reserva para provimento de vagas, no nível inicial da Carreira Administrativa, no cargo de Escriturário, em dependências situadas nos Estados do Acre, Amapá, Amazonas (parte do Estado), Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina (parte do Estado) e Sergipe, conforme Anexo I deste Edital, a qual reger-se-á de acordo com as Instruções Especiais estabelecidas neste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A Seleção Externa será regida por este Edital e compreenderá o exame de conhecimentos aferidos por meio de aplicação de Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, e Prova Discursiva-Redação, de caráter eliminatório.
1.2 O desenvolvimento da etapa relativa ao exame de conhecimentos será de responsabilidade técnica e operacional da Fundação Carlos Chagas.
1.2.1 Os procedimentos pré-admissionais, exames médicos e complementares, serão de competência do BANCO DO BRASIL S.A.
1.3 Ficam asseguradas as admissões, conforme necessidade de provimento, dos candidatos classificados nas Seleções Externas2011/001, 2011/002 e 2011/003 até o término de suas vigências (04/03/2013, 29/04/2013 e 28/09/2013, respectivamente).
1.4 A Tabela de Opções de Macrorregião/Microrregião de Classificação, os Municípios   abrangidos e as Cidades de Realização das Provas, constam do Anexo I deste Edital.1.5 O Conteúdo Programático consta do Anexo II deste Edital.
1.6 Os candidatos poderão realizar a inscrição por meio do endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e nos Postos Credenciados pela Fundação Carlos Chagas, constantes do Anexo III deste Edital.
2. DO CARGO
2.1 DENOMINAÇÃO: ESCRITURÁRIO.
2.2 REMUNERAÇÃO: R$ 1.892,00 (um mil oitocentos e noventa e dois reais).
2.3 REQUISITOS BÁSICOS: Certificado de conclusão de Ensino Médio (antigo segundo grau) ou equivalente, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e idade mínima de 18 anos completos até a data da contratação.

Fonte: DOU





quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares realiza concurso para quadro de pessoal


EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES


Concurso Público 
253 vagas para 30 áreas de atuação de nível superior e nível médio + formação de cadastro de reserva
Salários entre R$ 1.841,00 e R$ 10.825,00
Prova dia 20/01/2013



63 vagas para qualquer graduação em nível superior
126 vagas específicas para as áreas de formação Administração, Arquitetura, Contabilidade, Direito, Economia, Enfermagem, Engenharia, Farmácia, Informática, Jornalismo, Medicina, Pedagogia, Psicologia, Relações Públicas e Serviço Social.
64 vagas de nível médio: Assistente Administrativo e Técnico em Segurança do Trabalho.


EDITAL


Fonte:DOU

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

TRE do RJ divulga resultado de concurso para analista e técnico judiciário


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
DO RIO DE JANEIRO EDITAL No - 6, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012
RESULTADO FINAL - CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA NOS CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO E DE TÉCNICO JUDICIÁRIO
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro torna públicos o resultado final na prova discursiva, para os
cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário - Área: ApoioEspecializado - Especialidade: Programação de Sistemas, bem como aconvocação para a perícia médica dos candidatos que se declararamcom deficiência e a convocação para a entrega da documentação para
desempate, para todos os cargos, referentes ao concurso público parapreenchimento de vagas e formação de cadastro reserva nos cargos deAnalista Judiciário e de Técnico Judiciário do Quadro Permanente dePessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
1 DO RESULTADO FINAL NA PROVA DISCURSIVA (para os cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário - Área:Apoio Especializado - Especialidade: Programação de Sistemas)
1.1 Resultado final na prova discursiva, na seguinte ordem:
cargo/área/especialidade, número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota provisória na prova discursiva.
1.1.1 CARGO 1: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA: ADM I N I S T R AT I VA
10038579, Acyr Pereira de Carvalho, 5.43 /continua ...
Fonte: DOU

terça-feira, 16 de outubro de 2012

DPE/RS lança edital com 398 vagas de níveis médio e superior


A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul (DPE/RS) lançou edital de concurso público com 398 vagas para cargos de níveis médio e superior. Os salários variam de R$ 3.000 a R$ 5.500.

Para nível superior, há vagas de analista nas áreas processual, contabilidade, economia, administração, arquitetura, engenharia civil, engenharia elétrica, informática, clínica médica, cardiologia, oftalmologia, psicologia, psiquiatria enfermagem e comunicação social


As vagas de nível médio são para técnico nas especialidades administrativa, edificação, eletrotécnica, telecomunicações, segurança, transporte, informática e enfermagem.


As inscrições podem ser realizadas dos dias 1º a 23 de novembro, pelo site da Fundação Carlos Chagas (FCC). A taxa varia de R$ 62 a R$ 122.

A seleção será composta de provas objetivas previstas para 10 de março do próximo ano. Haverá ainda avaliação de títulos, redação, estudo de caso e prova de capacidade física para alguns cargos.  

Confira o edital.

CONCURSOS PREVISTOS !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

EU VOU DIZER PRA VOCÊS O QUE VEM POR AÍ DE CONCURSOS !


Órgão X Vagas X Edital (previsão)

Aeronáutica 254 Até fevereiro/2013
Agência Nacional de Transportes Terrestres 161 Até dezembro
ANP - Agência Nacional do Petróleo 152 –
Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro 400 –
Auditor e Inspetor Técnico de Controle Interno - DF 90 –
Auditor Fiscal de Rendas - São Paulo 885 Até dezembro
Banco Central 1.200 2013
Banco do Brasil Várias Até o final de 2012
BNDES Várias Até outubro
Companhia de Processamento de Dados da Paraíba - Codata 91 Até final de 2012
Conselho Nacional de Justiça 210 Até final de 2012
Correios Várias –
Defensoria Pública da União 2.157 –
Depen - Departamento Penitenciário Nacional 630 2012
Detran da Paraíba - Agentes de Trânsito 60 2013
Detran de São Paulo 2.000 2012/2013
Detran do Maranhão 550 –
Detran do Rio de Janeiro 800 Até o final de 2012
DNIT 1.200 Até novembro
Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano 91 –
Fundação Biblioteca Nacional 44 Até outubro
Governo de São Paulo - diversas secretarias 375 –
Governo do Paraná - Agente Penitenciário 423 Até dezembro
Governo do Paraná - Perito Várias Até novembro
Governo do Piauí 6.000 –
Governo Federal - diversos órgãos e entidades 63.000 2013
Guarda Civil Metropolitana de São Paulo 2.000 Previsto para 2013
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis 108 Até outubro
INES - Inst. Nacional de Educação de Surdos e IBC - Inst. Benjamin Constant 167 Até dezembro
INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial 250 Até dezembro
Instituto Mauro Borges de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos - IMB Goiás 20 Até outubro
Ministério da Agricultura 3.204 –
Ministério da Cultura 144 –
Ministério da Integração Nacional 122 Até janeiro/2013
Ministério da Saúde 2.500 –
Ministério do Planejamento - analista executivo 2.190 Em tramitação
Ministério do Trabalho e Emprego 1.487 –
Polícia Civil da Bahia 800 Até outubro
Polícia Civil de São Paulo 3.630 –
Polícia Civil do Rio Grande do Sul Várias 2013
Polícia Militar de Roraima 300 Até o final de 2012
Polícia Militar do Rio de Janeiro 6.000 –
Polícia Rodoviária Federal - policial rodoviário 1.500 2013
Secretaria de Administração Penitenciária - São Paulo 350 –
Secretaria de Educação do Estado da Paraíba 5.180 Até o final de 2012
Secretaria de Segurança Pública - SP: Guarda-vidas 800 –
Telebrás - Telecomunicações Brasileiras SA 200 Até o final de 2012
Tribunal de Justiça do Amazonas 298 Até novembro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte 60 –
Tribunal Regional do Trabalho - 15ª Região 84 –
Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região 57 –
Tribunal Regional do Trabalho - 8ª Região 47 –
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais 36 –





segunda-feira, 15 de outubro de 2012

ESAF divulga listas de aprovados em concursos para analista-tributário e auditor-fiscal da Receita Federal

MINISTÉRIO DA FAZENDA
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
EDITAL ESAF Nº 56, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012*
CONCURSO PÚBLICO PARA ANALISTA-TRIBUTÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA-ESAF, no uso de suas
atribuições, observadas as disposições contidas no Edital ESAF nº 23, de 06/07/2012, publicado no Diário
Oficial da União de 09/07/2012 e, em acolhimento aos pronunciamentos da Banca Examinadora emitidos emrazão dos recursos apresentados às Provas Objetivas 1 e 2 do concurso público para o cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, aplicadas no dia 23 de setembro de 2012, resolve, em consequência:
I - DIVULGAR, em anexo, em cumprimento ao disposto no subitem 9.12, a relação dos candidatos
aprovados nas provas objetivas e classificados até o limite estabelecido no subitem 10.1, respeitados os subitens 10.2 e 10.3, em conformidade com os critérios de habilitação e classificação estabelecidos nas letras “a” e “b” do subitem 12.1, todos do Edital ESAF nº 23/2012, regulador do concurso;
II - JULGAR improcedentes os demais recursos apresentados às questões das provas objetivas;
III - REITERAR que o conteúdo dos pareceres referentes ao indeferimento ou não dos recursos
apresentados quanto às provas objetivas estará à disposição dos candidatos no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, exclusivamente durante os 2 (dois) dias úteis seguintes ao quinto dia subsequente à publicação deste edital;
IV - CONVOCAR os candidatos constantes da relação a que se refere o item I acima para prestarem a
prova dissertativa, no dia 21 de outubro de 2012, conforme determinado abaixo:


 DIA 1/10/2012  (domingo tarde)
FECHAMENTO DOS PORTÕES: 13 horas Horário de Brasília-DF (Horário de Verão)

PROVA DISSERTATIVA
1(um) tema sobre disciplinas indicadas no
 subitem  10.5.2 do Edital regulador do concurso.

DURAÇÃO: 3 horas                  

V - INFORMAR que os locais de aplicação da prova dissertativa serão dados a conhecer somente via
internet, no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, mediante consulta pelo próprio candidato, durante os 3 (três) dias que antecederem a realização da prova;
VI - CONSIDERAR reprovados, para todos os efeitos, os demais candidatos não convocados para prestar a prova dissertativa, de conformidade com o subitem 9.12.1 do supracitado Edital.
Alexandre Ribeiro Motta

Veja quem foi aprovado para as provas discursivas.
FONTE: DOU