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sexta-feira, 22 de março de 2013

Integração Nacional lança edital de concurso público para cargos de níveis superior e intermediário

Ministério da Integração Nacional
SECRETARIA EXECUTIVA
EDITAL Nº 1 - MI, DE 21 DE MARÇO DE 2013
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO
O Secretário Executivo do Ministério da Integração Nacional (MI), tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 e alterações, na Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006 e
alterações, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Portaria MP nº 6, de 3 de janeiro de 2013, no Decreto nº 6.944 e alterações, de 21 de agosto de 2009, no Decreto nº 7.472, de 4 de maio de 2011 e no Decreto nº 72.493, de 19 de julho de 1973, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas para o cargo de Analista Técnico Administrativo, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Administrador e Assistente Técnico Administrativo, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).
1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, de responsabilidade do CESPE/UnB;
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, somente para os cargos de nível superior, de responsabilidade do CESPE/UnB.
1.3 As provas objetivas, a prova discursiva para os cargos de nível superior e a perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência serão realizadas na cidade de Brasília/DF.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112/1990, e suas alterações).
2 DOS CARGOS
2.1 NÍVEL SUPERIOR
CARGO 1: ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

...


CARGO 2: ENGENHEIRO - ESPECIALIDADE: ENGENHARIA AGRONÔMICA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão
de curso de graduação de nível superior em Engenharia, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no órgão de classe.

...

CARGO 3: ENGENHEIRO - ESPECIALIDADE: ENGENHARIA CIVIL
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão
de curso de graduação de nível superior em Engenharia, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no
órgão de classe

...

CARGO 4: ADMINISTRADOR
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão
de curso de graduação de nível superior em Administração, fornecido
por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
...

2.2 NÍVEL INTERMEDIÁRIO
CARGO 5: ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou curso
técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida
pelo MEC.


Edital

Fonte:  DOU




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