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quarta-feira, 27 de março de 2013

MPOG - Autorizadas nomeações de aprovados nos concursos do Ibama e da Embratur


PORTARIA Nº 85, DE 26 DE MARÇO DE 2013
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a
delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a nomeação de vinte e nove candidatos aprovados no concurso para provimento de cargos de nível superior e
intermediário do Plano Especial de Cargos do Instituto Brasileiro de Turismo - Embratur, autorizado pela Portaria MP nº 228, de 12 de maio
de 2010, conforme discriminado no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos no quantitativo previsto no art. 1º deverá ocorrer a partir de março de 2013, e está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação; e II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e
financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público referido no art. 1º será do Presidente da Embratur, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
ANEXO
C a rg o Escolaridade Quantidade
Administrador Superior 2
Economista Superior 4
Técnico de Comunicação Social Superior 2
Técnico Especializado Superior 17
Agente Administrativo Intermediário 4
TO TA L 29


GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 84, DE 26 DE MARÇO DE 2013
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a nomeação de trezentos (300) candidatos aprovados no concurso público para o cargo de Técnico Administrativo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis - IBAMA, autorizado pela Portaria MP nº 44, de 16 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. O provimento dos cargos deverá ocorrer a partir de março de 2013, e está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e
III - à total substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades em desacordo com a legislação vigente, considerando o disposto na Cláusula Quarta do Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017-10-00-7, assim como o Acórdão nº 1520/2006 - Plenário, do Tribunal de Contas da União, cujos nomes deverão constar de relação a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 494, de 18 de dezembro de 2009.
Art. 2º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Diretor-Presidente do IBAMA, a quem caberá baixar as respectivas
normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Fonte: DOU

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