SEJAM BEM VINDOS, AQUI VOCÊ ENCONTRA MUITAS INFORMAÇÕES ÚTEIS PARA REALIZAR SEU SONHO DE PASSAR EM UM CONCURSO PÚBLICO!

terça-feira, 22 de outubro de 2013

MPOG autoriza nomeações para os concursos da ANTT, SUFRAMA, HFA, IBRAM, ANEEL E IBAMA.

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 369, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944,
de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar o provimento de cento e trinta e cinco (135) cargos do quadro de pessoal efetivo da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no concurso público cuja realização foi autorizada pela Portaria MP nº 581, de 29 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2012, conforme discriminado no Anexo
ANEXO
C a rg o s                                                                                      Quantidade
Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres        63
Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Te r r e s t r e s     45
Analista Administrativo                                                                       17
Técnico Administrativo                                                                       10
To t a l                                                                                              135

PORTARIA Nº 370, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944,
de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Ficam acrescidos oitenta e nove (89) cargos de Analista Técnico-Administrativo, do
Plano Especial de Cargos da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa, à autorização
contida na Portaria MP nº 218, de 20 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 21 de
junho de 2013, seção 1, página 66.
Art. 2º O art. 2º da Portaria MP nº 218, de 20 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 2º O provimento dos cargos deverá ocorrer a partir de novembro de 2013 e está condicionado:
................................................................................
Parágrafo único. O provimento dos cargos de que trata esta Portaria terá como contrapartida a
extinção de todos os postos de trabalho terceirizados da Suframa, que estão em desacordo com a
legislação vigente, obedecendo ao disposto na Cláusula Quarta do Termo de Conciliação Judicial -Processo nº 00810-2006-017-10-00-7." (NR)
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria MP nº 218, de 2013.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR

PORTARIA Nº 371 , DE 21 DE OUTUBRO DE 2013
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de
suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944,
de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art.1º Autorizar os órgãos e as entidades mencionados no Anexo desta Portaria a nomear
candidatos aprovados em concursos públicos, observada a ordem de classificação, com a finalidade de
suprir vacâncias e desistências originadas dos próprios concursos vigentes, ocorridas a partir de 1º de
março de 2012, de acordo com os quantitativos estabelecidos no Anexo.
Art. 2º O provimento dos cargos referidos no art. 1º está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e fi-nanceira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º Os órgãos e entidades relacionados no Anexo deverão publicar no Diário Oficial da
União demonstrativo com a relação nominal e respectivos códigos das vagas dos candidatos que deram
origem às vacâncias e desistências.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
ANEXO
Ó rg ã o C a rg o Va g a s
Hospital das Forças Armadas - HFA Assistente Técnico-Administrativo 20
Analista Técnico-Administrativo 2
Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM Assistente Técnico I 1
Analista I - Administração 3
Analista I - Qualquer área de formação 2
Analista I - Publicidade 1
Técnico em Assuntos Educacionais 3
Técnico em Assuntos Culturais - Museologia 1
Técnico em Assuntos Culturais - Sociologia 1
Técnico em Assuntos Culturais - Antropologia
1
Técnico em Assuntos Culturais - Ciências
Humanas e Sociais
1
Agência Nacional de Energia Elétrica -ANEEL
Técnico Administrativo 6
To t a l 42
PORTARIA Nº 372, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de
suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944,
de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a nomeação de cento e oito (108) aprovados no concurso público para o cargo
de Analista Ambiental do quadro de pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis - IBAMA, autorizado pela Portaria nº 180, de 27 de abril de 2012, publicada no
Diário Oficial da União de 30 de abril de 2012.
Parágrafo único. A nomeação dos candidatos aprovados deverá ocorrer a partir de outubro de
2013.
Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e fi-nanceira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos
a que se refere o art. 2º será do Diretor-Presidente do IBAMA, a quem caberá baixar as respectivas
normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR

Fonte: DOU

Nenhum comentário:

Postar um comentário